Vai até o dia 31/05/2024 o prazo para que os Microempreendedores Individuais MEIs possam entregar a sua declaração de faturamento anual.
Nesta declaração, o microempreendedor deve informar o valor do seu faturamento referente ao período de janeiro a dezembro de 2023.
É considerado faturamento o valor das suas vendas de mercadorias, prestações de serviços ou produtos fabricados indiferente se foram vendas com notas fiscais ou sem notas fiscais. Importante destacar que o MEI pode realizar operações de vendas ou serviços para pessoas físicas CPF sem a emissão de nota fiscal. A obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para o MEI se dá nas operações com empresas CNPJ.
Dessa forma, indiferente se forem vendas ou serviços recebidos em PIX, cartão, dinheiro, o que deve ser considerado é o valor das vendas ou prestações de serviços realizadas incluindo com nota fiscal e sem nota fiscal.
O prazo de entrega dessa declaração foi prorrogado para 31/07/2024 para os MEIs que estão nas cidades afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul Portaria CGSN 175/2024. O DAS do MEI também foi prorrogado através da Portaria CGSN 45/2024. Os DAS que vencem 20/05/2024 foi prorrogado para 20/06/2024. O DAS de vencimento 20/06/2024 foi prorogado para 22/07/2024.