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Sou MEI – como declarar o Imposto de Renda?

Sou MEI – como declarar o Imposto de Renda?
Matheus Vicente Brito Graciosa
mai. 2 - 2 min de leitura
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Vamos ver como funciona a declaração do Microempreendedor Individual (MEI) no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)?

Declaração do MEI (Dasn-Simei):

A declaração do MEI é chamada de Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei), deve ser realizada uma vez ao ano, até o dia 31 de maio, e o envio é obrigatório, mesmo que o MEI não tenha tido nenhum faturamento no ano.

O tributo pago mensalmente pelos MEIs já inclui o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária.

O limite de faturamento anual dos MEIs deve ser no máximo de R$ 81 mil ao ano. Se a formalização for realizada em algum momento que não o início do ano, basta fazer as contas: o faturamento deve ser proporcional a R$ 6.750,00 ao mês.

Passo a passo para realizar a declaração do MEI:

1.       Acesse a página de declaração no site da Receita Federal e informe seu CNPJ.

2.       Na linha “original”, selecione o ano correspondente (por exemplo, “2023”).

3.       No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento em 2023.

4.       Se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual.

5.       Informe se o MEI teve algum empregado no ano referente.

Confira as informações e clique em “Transmitir”.

Declaração tradicional de Imposto de Renda de Pessoa Física:

Além da declaração do MEI, todos estão sujeitos à declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.

É preciso declarar caso a pessoa física esteja enquadrada em qualquer um dos critérios de obrigatoriedade, com rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023.

Para calcular os rendimentos tributáveis, os MEIs devem considerar o percentual de isenção da receita bruta anual:

- 32% para prestadores de serviço;

- 16% para empresas de transporte de passageiros;

- 8% para comércio, indústria e transportes de carga.

Além disso, deve subtrair o valor das despesas que o MEI teve ao longo do ano.

Se você recebeu rendimentos tributáveis acima desse valor, deve fazer a declaração do IRPF.

Espero que essas informações sejam úteis! Caso tenha mais dúvidas, estou à disposição. 😉



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