Vamos ver como funciona a
declaração do Microempreendedor Individual (MEI) no Imposto de Renda Pessoa
Física (IRPF)?
Declaração do MEI
(Dasn-Simei):
A declaração do MEI é chamada
de Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei), deve ser
realizada uma vez ao ano, até o dia 31 de maio, e o envio é
obrigatório, mesmo que o MEI não tenha tido nenhum faturamento no ano.
O tributo pago mensalmente pelos
MEIs já inclui o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária.
O limite de faturamento anual dos
MEIs deve ser no máximo de R$ 81 mil ao ano. Se a formalização for
realizada em algum momento que não o início do ano, basta fazer as contas: o
faturamento deve ser proporcional a R$ 6.750,00 ao mês.
Passo a passo para realizar a
declaração do MEI:
1. Acesse
a página de declaração no site da Receita Federal e informe seu CNPJ.
2. Na
linha “original”, selecione o ano correspondente (por exemplo, “2023”).
3. No
campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento em
2023.
4. Se
o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das
receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de
transporte intermunicipal e interestadual.
5. Informe
se o MEI teve algum empregado no ano referente.
Confira as informações e clique
em “Transmitir”.
Declaração tradicional de Imposto de Renda de Pessoa
Física:
Além da declaração do MEI, todos
estão sujeitos à declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.
É preciso declarar caso a pessoa
física esteja enquadrada em qualquer um dos critérios de obrigatoriedade, com
rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023.
Para calcular os rendimentos
tributáveis, os MEIs devem considerar o percentual de isenção da receita bruta
anual:
- 32% para prestadores de
serviço;
- 16% para empresas de transporte
de passageiros;
- 8% para comércio, indústria e
transportes de carga.
Além disso, deve subtrair o valor
das despesas que o MEI teve ao longo do ano.
Se você recebeu rendimentos
tributáveis acima desse valor, deve fazer a declaração do IRPF.
Espero que essas informações
sejam úteis! Caso tenha mais dúvidas, estou à disposição. 😉