- Até quando posso declarar o Imposto de Renda?
O prazo para a
entrega da declaração do Imposto de Renda 2024, referente ao ano-base 2023, vai
de 15 de março até 31 de maio deste ano. Portanto, você tem até o último dia
útil de maio para enviar sua declaração.
É muito importante lembrar que a entrega fora desse prazo pode acarretar multas e outras penalidades ao contribuinte.
- Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
Está obrigada a apresentar a
Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2024 a pessoa física
residente no Brasil que, no ano-calendário de 2023:
- Recebeu rendimentos
tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi
superior a R$ 30.639,90.
- Recebeu rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma
foi superior a R$ 200 mil.
- Obteve, em qualquer mês, ganho
de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do
imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros
e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração
de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Teve receita bruta em
atividade rural acima de R$ 153.199,50, ou pretenda compensar, no
ano calendário 2023 ou posteriores, prejuízos de anos calendário anteriores ou
próprio ano calendário 2023.
- Tinha em 31 de dezembro, a posse
ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 800 mil.
- Passou para a condição de residente
no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de
dezembro de 2023.
- Optou pela isenção de imposto
sobre a renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis
residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação de imóveis
residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da
celebração do contrato de venda.
- Optou por declarar os bens,
direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no
exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do
Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada.
- Teve, em 31 de dezembro, a
titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com
características similares a este.
- Optou pela atualização a valor
de mercado de bens e direitos no exterior.
- Como
incluir dependentes na declaração?
Para incluir dependentes na
declaração, siga estes passos:
- Acesse o portal da Receita
Federal e vá em Dependentes.
- Preencha as informações dos
seus dependentes, incluindo renda, bens e dívidas, caso tenham.
- Informe o CPF, nome e data
de nascimento dos dependentes, pois esses dados são obrigatórios.
- Restituição
do Imposto de Renda:
- Quando o valor calculado de
imposto a pagar for menor do que o imposto já pago, você tem direito à restituição.
Indique sua conta bancária ou PIX (CPF) para receber. A Receita Federal
prioriza a data de entrega das declarações e considera uma fila de prioridades
para alguns grupos, que recebem a restituição antes dos demais contribuintes.
Os grupos com prioridade na restituição do Imposto de Renda,
em ordem, são:
- Idosos
acima de 80 anos.
- Idosos
entre 60 e 79 anos.
- Contribuintes
com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
- Contribuintes
cuja maior fonte de renda seja o magistério.
- Contribuintes
que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a
restituição via PIX.
Para o ano de 2024, o calendário de restituições é o
seguinte:
- 1º
LOTE: Pagamento em 31 de maio.
- 2º
LOTE: Pagamento em 28 de junho.
- 3º
LOTE: Pagamento em 31 de julho.
- 4º
LOTE: Pagamento em 30 de agosto.
- 5º LOTE: Pagamento em 30 de setembro
Se o valor calculado for maior,
você precisa pagar imposto. Emita o DARF para realizar o
pagamento.
Espero que essas informações
sejam úteis para você! Caso tenha alguma dúvida, deixe nos comentários!