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Dúvidas frequentes sobre IRPF 2024

Dúvidas frequentes sobre IRPF 2024
Matheus Vicente Brito Graciosa
mai. 6 - 4 min de leitura
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  1. Até quando posso declarar o Imposto de Renda?

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024, referente ao ano-base 2023, vai de 15 de março até 31 de maio deste ano. Portanto, você tem até o último dia útil de maio para enviar sua declaração.

É muito importante lembrar que a entrega fora desse prazo pode acarretar multas e outras penalidades ao contribuinte.


  1. Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2024 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2023:

  • Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Teve receita bruta em atividade rural acima de R$ 153.199,50, ou pretenda compensar, no ano calendário 2023 ou posteriores, prejuízos de anos calendário anteriores ou próprio ano calendário 2023.
  • Tinha em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
  • Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2023.
  • Optou pela isenção de imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada.
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

 

  1. Como incluir dependentes na declaração?

Para incluir dependentes na declaração, siga estes passos:

  • Acesse o portal da Receita Federal e vá em Dependentes.
  • Preencha as informações dos seus dependentes, incluindo renda, bens e dívidas, caso tenham.
  • Informe o CPFnome e data de nascimento dos dependentes, pois esses dados são obrigatórios.

 

  1. Restituição do Imposto de Renda:
  • Quando o valor calculado de imposto a pagar for menor do que o imposto já pago, você tem direito à restituição. Indique sua conta bancária ou PIX (CPF) para receber. A Receita Federal prioriza a data de entrega das declarações e considera uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes dos demais contribuintes.

Os grupos com prioridade na restituição do Imposto de Renda, em ordem, são:

  1. Idosos acima de 80 anos.
  2. Idosos entre 60 e 79 anos.
  3. Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
  4. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
  5. Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

Para o ano de 2024, o calendário de restituições é o seguinte:

  • 1º LOTE: Pagamento em 31 de maio.
  • 2º LOTE: Pagamento em 28 de junho.
  • 3º LOTE: Pagamento em 31 de julho.
  • 4º LOTE: Pagamento em 30 de agosto.
  • 5º LOTE: Pagamento em 30 de setembro


Se o valor calculado for maior, você precisa pagar imposto. Emita o DARF para realizar o pagamento.

Espero que essas informações sejam úteis para você! Caso tenha alguma dúvida, deixe nos comentários!




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