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Como estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?

Como estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?
Charles David Carvalho
abr. 23 - 3 min de leitura
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Olá, Pessoal! Tudo bem? Eu sou o Charles Carvalho, Gerente de Proteção de Dados da Cielo e aproveitarei este espaço para trazer recorrentemente debates, dicas e tendências do mercado relacionados ao tema Privacidade e Proteção dos Dados.  

Para iniciarmos, hoje apresentarei as principais etapas do processo de conformidade do seu negócio com a LGPD ou Lei 13.709/2018, vigente desde o ano de 2020.

O projeto de adequação à LGPD é o pontapé inicial para o desenvolvimento de uma estrutura de Governança de Privacidade e Proteção de Dados dentro de qualquer empresa. Mas, você já sabe quais são as principais etapas para realizar esse processo?  

Antes de mais nada é imprescindível que a sua empresa desenvolva e aplique um Programa de Conscientização e Treinamentos para preparação do seu time e, logo, para a expansão das boas práticas e da cultura de Privacidade e Proteção de Dados. 

Além disso, é necessário a nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados e a definição de uma estratégia para o desenvolvimento de uma estrutura e para a execução prática do Programa de Governança, considerando, claro, a multidisciplinaridade de conhecimentos relacionados ao assunto.  

Posteriormente, é necessário avaliar a realidade organizacional do seu negócio e implementar as medidas de segurança necessárias. Essa fase consiste no mapeamento de todos os processos que envolvam o manuseio de dados pessoais, da identificação dos riscos de privacidade mapeados e das ações necessárias para mitigá-los.  

Dentre essas ações, há a elaboração de documentos, como: as Políticas e os Avisos de Privacidade, o Relatório de Impacto de Proteção de Dados (RIPD), o acréscimo de cláusulas de proteção de dados nos Contratos e o Plano de Resposta a Incidentes. 

Uma vez que o Programa de Governança em Privacidade esteja implementado, será indispensável o seu constante monitoramento considerando eventuais alterações regulatórias ou quaisquer iniciativas que reflitam em mudanças na sua empresa.  

Quer saber mais? Consulte: 


Guia de Elaboração de Programa de Governança em Privacidade da Secretaria do Governo Digital (SGD/MGI)  

Cartilha do Programa de Privacidade e Segurança da Informação (PPSI) da Secretaria de Governo Digital (SGD/MGI) 

Guia Orientativo sobre Segurança da Informação para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) 

Checklist de Medidas de Segurança para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) 


Aproveite este espaço para compartilhar suas dúvidas e comentários aqui embaixo. 

Até uma próxima!


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